Lei Nº 23157 DE 18/12/2018 Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais. Art. 2º Para os fins […]