Em 03 de outubro deste ano, 6 Portarias de Consolidação, resultantes do projeto SUS Legis, foram publicadas no Diário Oficial da União.
Tal projeto analisou mais de 17 mil portarias publicadas pelo Gabinete do Ministro da Saúde e acabou revogando instrumentos julgados contraditórios, redundantes ou exauridos, entre elas, a Portaria 2914/2011, que tratava do controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
O objetivo destas portarias consolidadas é facilitar o acesso e a compreensão dos gestores de saúde, órgãos de controle e cidadãos de maneira geral, acerca das normas que regem o Sistema Único de Saúde. A consolidação das portarias levou em consideração a função e a utilização de cada norma, agrupando-as por eixos temáticos:
I – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Trata da “Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde”
II – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 2, 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Trata da “Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde” e pode ser acessada no link:
III – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Trata da “Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde” e pode ser acessada no link:
IV – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Trata da “Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde” e pode ser acessada no link:
V – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Trata da “Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde” e pode ser acessada no link:
VI – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Trata da “Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”, cuja redação já foi alterada pela Portaria n° 2.663, de 11 de outubro de 2017, disponível no link:
A de maior interesse para a indústria de alimentos, certamente é a Portaria Consolidada nº 05, que traz a revogação da norma que tínhamos até então como orientação para avaliar a potabilidade da água. Com 825 páginas, a Portaria Consolidada nº 05 traz os seguintes títulos:
TÍTULO I – DA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
TÍTULO II – DO CONTROLE DE DOENÇAS E ENFRENTAMENTO DE AGRAVOS DE SAÚDE
TÍTULO III – DA SAÚDE DE SEGMENTOS POPULACIONAIS
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
TÍTULO V – DA ATENÇÃO A AGRAVOS ESPECÍFICOS
TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DO SUS
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Neste último título, podemos verificar as portarias que foram revogadas, incluindo a 2914/2011:
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 864. Ficam revogadas, por consolidação, as seguintes normas:
…
CXXXIII – Portaria nº 2914/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 14 de dezembro de 2011, p. 39;
No Capítulo V do Título I, Seção 2, artigo 129, o Anexo XX dispõe sobre o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Avaliando o conteúdo deste capítulo, é possível afirmar que nada mudou em termos de parâmetros considerados para na avaliação da potabilidade da água e seus valores de referência. O texto e as tabelas da Portaria 2914/2001 foram apenas transcritos para esta portaria consolidada, sem alterações. Para as indústrias de alimentos de origem animal que baseiam suas verificações de potabilidade da água no Memorando 26/2017 do MAPA, também não foram verificadas mudanças.
As empresas precisam atentar para documentos onde citam a portaria 2914 como referência e atualizar para a nova portaria consolidada.
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