ANVISA altera IN sobre aditivos e coadjuvantes de tecnologia
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 380, de 3 de julho de 2025. Com isso, o novo ato normativo altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Dentre as mudanças está a inclusão de novas substâncias autorizadas para uso. Além disso, incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 1, de 24 de abril de 2025. Assim, a ANVISA altera IN sobre aditivos e coadjuvantes de tecnologia promovendo maior harmonização internacional para que o país acompanhe as inovações globais.
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