ANVISA atualiza Instrução Normativa de aditivos alimentares

ANVISA atualiza Instrução Normativa de aditivos alimentares

ANVISA atualiza Instrução Normativa de aditivos alimentares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Instrução Normativa n° 393, de 15 de agosto de 2025 que atualiza a IN n°211 de 1 de março de 2023. Essa norma estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. 

Dessa forma, foi incorporado o aditivo Beta-caroteno de Blakeslea trispora 160a(iii) com a função de corante, com limites máximos definidos para as seguintes categorias:

  • Gelados Comestíveis;
  • Balas e caramelos;
  • Pastilhas;
  • Goma de mascar ou chiclete;
  • Outros bombons sem chocolate;
  • Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria;
  • Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria;
  • Maionese;
  • Sobremesas de gelatina;
  • Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes).

 

Para conferir a IN completa clique aqui.
Fonte da imagem: Freepik.

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