Anvisa suspende marcas de glitter com material plástico
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu quatro marcas de glitter com materiais plásticos em sua composição e foram anunciados ou sugeridos para uso como ingredientes em alimentos.
Marcas suspensas
A suspensão, publicada em 13 de novembro de 2025, atinge produtos que, apesar de serem vendidos como decorativos, eram promovidos para uso em confeitarias e alimentos. Ademais, a presença de plásticos como polipropileno (PP) micronizado, tereftalato de etileno (PET) e PMMA (polimetilmetacrilato) é estritamente proibida na composição de alimentos.
Diante disso, as empresas suspensas são:
Marca Glitz – FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda.
Produto: Glitter para decoração, várias cores.
Motivação: Presença de materiais plásticos e indicação para uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de comércio eletrônico.
Marca Jeni e Joni – Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni)
Produto: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold.
Motivação: Presença de materiais plásticos e de ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além da indicação para uso como ingrediente alimentar em sites e plataformas de e-commerce.
Marca Iceberg Chef – Iceberg Indústria e Comércio Ltda.
Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, diversas cores.
Motivação: Presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.
Marca Jady Confeitos – Jady Confeitos Artesanais Ltda.
Produto: Glitter para decoração, diversas cores.
Motivação: Presença de materiais plásticos e indicação para uso como ingrediente alimentar no site da empresa.
Ações da Anvisa e orientações
A ANVISA iniciou uma busca ativa após receber denúncias de que produtos contendo plástico estavam sendo utilizados em alimentos, identificando 16 marcas sob investigação. Dessa forma, a comprovação de material plástico e a indicação de uso alimentar em quatro delas motivaram as suspensões e a ordem de recolhimento imediato dos itens já distribuídos.
A Agência também notificou plataformas de comércio eletrônico (como Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magazine Luiza) para que excluam propagandas e anúncios que apresentem produtos com plásticos como comestíveis.
Com isso, para o consumidor, a orientação é clara: quem adquiriu os produtos deve entrar em contato com o fabricante para solicitar a devolução. Ademais, a empresa responsável tem a obrigação de recolher todos os itens do mercado e veicular mensagens de alerta aos consumidores e distribuidores.
Os produtos usados para colorir bolos e doces são considerados alimentos. Portanto, devem ser feitos apenas com ingredientes e aditivos previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização só é concedida após avaliação de segurança para o consumo.
Vale ressaltar que no portal da Agência existe uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil.
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