Decreto Nº 10.468 – Regulamento da Inspeção Industrial de Produtos de Origem Animal – RIISPOA

O Presidente da República assinou na última terça-feira dia 18 de agosto de 2020, o Decreto Nº 10.468, que altera o Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017 (Regulamento da Inspeção Industrial de Produtos de Origem Animal – RIISPOA).

Dentre as várias alterações constantes no Decreto 10.468, algumas são de interesse específico das indústrias de laticínios, principalmente a que foi realizada no Art. 258, que altera a temperatura de conservação do leite nos estabelecimentos (postos de refrigeração e unidades de beneficiamento), passando a temperatura máxima de 4°C para 5°C. Além dessa alteração, o Art. 258 passa a vigorar com a inclusão de um parágrafo único, que permite a estocagem do leite cru nas unidades de beneficiamento até a temperatura máxima de 7°C, desde que a contagem padrão em placas (CPP) não seja superior a 300.000 UFC/ml.

O Art. 385 também foi alterado, sendo que o RIISPOA passa a conter o Art. 385-A que autoriza o uso e a comercialização, exclusivamente para uso industrial, da gordura láctea extraída da água utilizada na operação de filagem durante a elaboração de queijos, desde que sejam asseguradas a identidade e qualidade do produto final no qual será utilizada.

O Art. 21, inciso IV e §4º encontram-se revogados, sendo que a designação “fábrica de laticínios” constante nos mesmos deixa de existir a partir da publicação do Decreto 10.468.

O Decreto traz ainda outras alterações de abrangência geral a todas as áreas industrialização de produtos de origem animal, sendo importante que as indústrias independentemente da área de atuação leiam atentamente o documento e identifiquem quais as alterações são pertinentes à sua área, e quais os impactos que estas trazem para o seu dia-a-dia.

Éderson Josué – BRQuality

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