VIGENTE A PARTIR DE 30/10/2018
Início do período de contribuições: 06/11/2018
Fim do período de contribuições: 05/11/2019
Participe! As contribuições recebidas serão avaliadas e poderão subsidiar a revisão do Guia e a publicação de uma nova versão. Independentemente da decisão da área, será publicada análise geral das contribuições e as justificativas sobre a revisão ou não do Guia.
O guia expressa o entendimento da Anvisa sobre as melhores práticas com relação a procedimentos, rotinas e métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos técnicos ou administrativos exigidos pela legislação. Não confere ou cria novas obrigações, devendo ser utilizado por agentes públicos e privados como referência para cumprimento legislativo.
Abordagens alternativas são possíveis, de modo que sua inobservância não caracteriza infração sanitária, nem constitui motivo para indeferimento de petições, desde que atendidos os requisitos exigidos pela legislação, ainda que por meio diverso daquele previsto nesta recomendação.
As recomendações contidas naquele Guia produzem efeitos a partir da data de sua publicação no Portal da Anvisa e ficam sujeitas ao recebimento de sugestões da sociedade por meio de formulário eletrônico, disponível em https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/192195?lang=pt-BR.
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