MAPA define regras para uso da expressão “Longa vida” em produtos lácteos UHT

regras para uso da expressão “Longa vida” em produtos lácteos UHT

MAPA define regras para uso da expressão “Longa vida” em produtos lácteos UHT

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA n° 1.330, de 21 de julho de 2025. Essa portaria define os critérios para usar a expressão “longa vida” em produtos lácteos UHT. 

Dessa forma, a nova norma estabelece que o uso da expressão “Longa Vida” é opcional para fabricantes, mas quando utilizada deve seguir algumas regras, sendo elas;

  • Deve estar inserida abaixo da denominação de venda;
  • Deve constar em painéis do rótulo que não sejam o principal;
  • Não apresentar caracteres com dimensões superiores à denominação de venda do produto;
  • Não apresentar caracteres de cor diferente da denominação de venda do produto;
  • Não utilizar outros meios que favoreçam maior destaque em relação ao nome do produto.

 

Além disso, a nova portaria revoga a Resolução DIPOA n° 2, de 19 de novembro de 2002. Assim, essa medida busca padronizar a comunicação visual nos rótulos, assegurando que o consumidor identifique claramente o produto e não seja induzido a erro.

 

Para acessar a Portaria completa, clique aqui.
Fonte da imagem: Freepik.

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