MAPA define regras para uso da expressão “Longa vida” em produtos lácteos UHT
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA n° 1.330, de 21 de julho de 2025. Essa portaria define os critérios para usar a expressão “longa vida” em produtos lácteos UHT.
Dessa forma, a nova norma estabelece que o uso da expressão “Longa Vida” é opcional para fabricantes, mas quando utilizada deve seguir algumas regras, sendo elas;
- Deve estar inserida abaixo da denominação de venda;
- Deve constar em painéis do rótulo que não sejam o principal;
- Não apresentar caracteres com dimensões superiores à denominação de venda do produto;
- Não apresentar caracteres de cor diferente da denominação de venda do produto;
- Não utilizar outros meios que favoreçam maior destaque em relação ao nome do produto.
Além disso, a nova portaria revoga a Resolução DIPOA n° 2, de 19 de novembro de 2002. Assim, essa medida busca padronizar a comunicação visual nos rótulos, assegurando que o consumidor identifique claramente o produto e não seja induzido a erro.
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