O que fazer com produtos lácteos que não atendem a legislação?
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria SDA/MAPA n° 1.328 de 21 de julho de 2025, que atualiza a Portaria n° 392 de 2021. Essa norma estabelece os critérios para a destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares.
Desse modo, a principal mudança está no item 12.8 do Anexo, que antes tratava de “varredura de equipamentos”, e agora passa a abordar a “varredura de ambiente”.
Além disso, anteriormente a norma permitia a destinação do produto apenas para elaboração de produtos não comestíveis. Com a mudança, o uso do resíduo passa a ser destinado à elaboração de produtos não comestíveis, exceto para uso na alimentação animal.
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