Essa análise deve ser realizada para todos os alimentos que possuam limite para enterotoxina estafilocócica estabelecido na Instrução Normativa 60/2019, independe da realizacão de contagem de estafilococos coagulase positiva. A IN estabelece limites para as enterotoxinas estafilocócicas em queijos, requeijão, leite em pó, doce de leite, outros produtos lácteos similares e alimentos prontos para consumo.
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