Recall de balas DORI

Por: Keli Lima Neves

Recall de balas DORI – O que devemos saber sobre um processo de Recall?

Desde ontem estamos acompanhando muitas publicações sobre o Recall que a Dori está realizando e vendo os conteúdos publicados, quero aproveitar para levantar alguns pontos para discussão com quem atua nesta área e também para esclarecer algumas questões para os consumidores.

Primeiro, o Recall foi VOLUNTÁRIO, diferente de muitos casos que vemos por aí onde o Recall é determinado após uma fiscalização ou denúncia.

Sim, estamos falando de uma indústria de alimentos que deve ter os programas de Segurança dos alimentos, como BPF e APPCC bem implementados.

Sabemos também que uma empresa que tem um sistema de Segurança dos alimentos gerenciado, conta com a implementação de outros programas como: Gerenciamento de crises, Programa de Rastreabilidade e Recall, etc. E esses programas existem porque, mesmo que a empresa tenha os programas de APPCC e BPF, situações inesperadas ou tardias podem acontecer.

Não falo especificamente do caso da Dori, não conheço o processo da empresa e também não sei detalhes da não conformidade detectada, que levou a necessidade do Recall, mas, já auxiliei algumas empresas com pedidos de Recall voluntário e que tinham um processo de segurança dos alimentos robusto, também sabemos, eu e você, que trabalha no Food Safety de “N” situações onde a empresa detecta uma não conformidade ou até recebe um certificado com resultado de análise não conforme de um produto que já está no mercado e não faz o Recall.

De acordo com a nossa legislação, se o fornecedor detecta um POTENCIAL risco a saúde do consumidor ele tem dois caminhos: provar que o risco não existe ou fazer o Recall, mesmo em caso de dúvida.

Legislações sobre Recall no Brasil.

O processo de Recall de Alimentos no Brasil é legalizado por dois diferentes Ministérios: Ministério da Justiça e Ministério da Saúde (ANVISA), no caso de alimentos com registro do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), ainda há de se seguir as orientações específicas deste.

Qualquer pessoa tem acesso aos processos de Recall em andamento, basta entrar no site da ANVISA e você pode filtrar por alimentos. No site da ANVISA você encontrará os processos de Recall do que compete a ANVISA (Cosméticos, Alimentos, Medicamentos, etc), outros como por exemplo: veículos e eletrônicos você encontrará no site do SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor, criada pelo Decreto nº 7.738, de 28 de maio de 2012, integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Clique aqui para consultar Recall no site da ANVISA.

Todo aviso de Recall de alimentos será publicado no DOU – Diário Oficial da União e é lá ou no site da ANVISA que você encontrará as informações verdadeiras.

Veja o caso do Recall das balas da marca DORI

Ações e Atividades

Ativas. Recolhimento: Voluntário, Distribuição, Comercialização, Uso

Motivação

Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa DORI ALIMENTOS S.A. – CNPJ: 52.123.916/0010-23, referente aos produtos BALA HORTELÃ MINT RECHEADA TIPO CESTINHA – Lotes PRD 210624, PRD 240624 e PRD 250624, válidos até 21/06/2026, 24/06/2026 e 25/06/2026; BALA BOLETE TUTTI FRUTTI– Lotes PRD 250624, PRD 270624, PRD 280624, PRD 010724, PRD 020724 e PRD 030724, válidos até 25/06/2026, 27/06/2026, 28/06/2026, 01/07/2026, 02/07/2026 e 03/07/2026; BALA HORTELA MINT – Lote PRD 050724, PRD 080724, PRD 240624, PRD 260624, PRD 270624 e PRD 280624, válidos até 05/07/2026, 08/07/2026, 24/06/2026, 26/06/2026, 27/06/2026 e 28/06/2026; BALA MORANGO RECHEADA POLPA NATURAL– Lotes PRD 080724, PRD 090724 e PRD 100724, válidos até 08/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026; DORI REGALIZ TIJOLO – Lotes PRD 185 03072024, PRD 186 04072024 e PRD 187 05072024, válidos até 03/11/2025, 04/11/2025 e 05/11/2025; BALA YOGURTE100 MORANGO – Lotes PRD 030724, PRD 040724, PRD 050724, PRD 090724, PRD 010724 e PRD 020724, válidos até 03/07/2026, 04/07/2026, 05/07/2026, 09/07/2026, 01/07/2026 e 02/07/2026 e BALA LUA CHEIA CHANTILLY – Lotes PRD 020724, PRD 030724 e PRD 040724, válidos até 02/07/2026, 03/07/2026 e 04/07/2026, devido ao potencial risco de presença de Salmonella muenchen nos lotes indicados, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 201 do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.

Por que destaquei esses textos? Para chamar mais uma vez a atenção para o fato de ser voluntário e ao fato de que a motivação está vinculada ao potencial risco.

O texto que as empresas devem escrever para realizar o chamamento de Recall passa pela avaliação e aprovação da ANVISA e/ou SENACON e as empresas precisam seguir um padrão pré estabelecido, um deles é que a descrição do risco deve ser exatamente descrita.

Exemplo, já participei de um processo de Recall de panelas de pressão, não havia um risco eminente, a espessura da lâmina de inox utilizada na confecção da panela estava pouco abaixo do determinado em legislação, essa falha não colocava o consumidor em risco, mas, estava fora de um regulamento do INMETRO e por isso o Recall foi realizado, no comunicado foi definido que havia um potencial (mesmo que remoto) risco de explosão.

Isso significa dizer por exemplo  (sem que seja uma conclusão, uma vez que desconhecemos os fatos), que, a empresa detectou uma falha em algum ponto crítico de controle que estava associado a produção destes lotes, ou, recebeu um resultado de análise com presença do referido microrganismos e através da rastreabilidade do processo concluiu que estes lotes deveriam ser recolhidos por segurança.

E por que resolvi escrever sobre isso?

Para levantar esse debate. Será que nós temos uma cultura de entender que quando a empresa faz um Recall voluntário ela ainda está preocupada com a saúde dos consumidores?

É importante que a gente divulgue os chamamentos de Recall, com o objetivo de fazer que a informação chegue de fato nas pessoas e o consumo do alimento potencialmente inseguro seja evitado, mas não com o objetivo de denegrir a imagem da empresa!

E, para ficar claro, quando levanto esse ponto, falo exclusivamente dos Recalls VOLUNTÁRIOS, o mesmo não cabe para Recalls por denuncias ou fiscalizações.

Deixo ainda os seguintes questionamento: quando você vê um Recall de veículos e de medicamentos você tem a mesma reação de quando vê um Recall de alimentos? Deixa de comprar um carro de determinada marca porque no passado houve Recall por falha no sistema de freios?

Quer saber mais sobre esse Recall, confere no site da ANVISA ou LinkedIn da empresa.

 

E não esqueçamos da importância do monitoramento ambiental de patógenos que é mais um programa para nos auxiliar a evitar esse tipo de situação.

Fonte da imagem: Freepik

A BRQuality é uma empresa focada em desenvolver soluções criativas junto aos seus clientes, oferecendo treinamentos e consultorias personalizados, desmistificando e descomplicando o que parece difícil, deixando as equipes preparadas para dar continuidade nos programas e entender sua interação na cadeia de alimentos de forma responsável.