Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Portaria nº 161, que define mudanças no Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf), importante ferramenta para identificar os produtos oriundos da agricultura familiar no Brasil. As modificações estão diretamente ligadas à chancela e imagem do Selo.
Uma das novidades é a disponibilização de duas opções de imagens do Selo da Agricultura Familiar, adequadas para aplicação em diversos tipos de embalagens e com um novo formato gráfico, que visa garantir maior economia na impressão. A portaria também unifica a imagem dos sete tipos de selos existentes, garantindo o mesmo formato para todos e mudando apenas a identificação de acordo com o tipo de público: Agricultura Familiar, Mulheres, Juventude, Indígena, Sociobiodiversidade, Quilombola e Empresas.
De acordo com o texto, o selo terá alterações na sua imagem, que começa a seguir uma padronização já utilizada pelo Mapa. Com isso, o nome da extinta Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), que constava na versão anterior, é substituído pela palavra Brasil.
As mudanças ocorreram devido à transferência das competências da antiga Sead, até então da Casa Civil da Presidência da República, para o Ministério da Agricultura, que passou a ter em sua estrutura organizacional a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperavismo, atual responsável pelos padrões e normas de uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar.
Não houve alterações nos procedimentos para solicitação e renovação do Senaf, que continuam a ser realizados por meio da plataforma digital denominada Vitrine da Agricultura Familiar, e no número de série, que permanece na imagem do Selo para possibilitar o rastreamento do produto na plataforma on-line.
Identificação e rastreabilidade
O Selo da Agricultura Familiar identifica a origem e as características dos produtos oriundos da agricultura familiar no Brasil e tem como finalidade promover o fortalecimento da identidade social do segmento perante os consumidores e a população. Ao solicitar o selo, o agricultor tem a oportunidade de cadastrar seus produtos para que sejam expostos no catálogo da Vitrine da Agricultura Familiar.
“Esta é uma importante ferramenta que agrega valor aos produtos da agricultura familiar e promove o seu acesso competitivo ao mercado, bem como fortalece o contato entre quem consome e quem produz, dando visibilidade e rastreabilidade aos produtos na vitrine virtual”, ressalta o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.
O Senaf pode ser emitido na modalidade principal ou associada. Além da Declaração de Aptidão ao Pronaf Ativa (DAP Ativa), há requisitos específicos para cada uma das seguintes modalidades disponíveis: Agricultura Familiar, Mulheres, Juventude, Indígena, Sociobiodiversidade, Quilombola e Empresas.
O agricultor interessado em solicitar o Selo deve acessar a plataforma Vitrine da Agricultura Familiar e informar um CNPJ, no caso de DAP Jurídica (empreendimento, cooperativa ou associação), ou CPF, no caso de DAP Familiar (agricultor familiar individual).
Em seguida, é preciso preencher um formulário eletrônico e prestar todas as informações sobre o empreendimento e os produtos nos quais pretende aplicar o Selo, observando as exigências legais pertinentes à produção, industrialização e comercialização.
A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo analisará o pedido de concessão no prazo de 30 dias. Em caso de aprovação, o agricultor familiar ou empreendimento poderá acessar o certificado e as imagens do Selo na plataforma Vitrine da Agricultura Familiar.
Fonte: MAPA
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