Forma de contagem da validade do certificado de boas práticas é alterado pela ANVISA

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Forma de contagem da validade do certificado de boas práticas é alterado pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), alterou a forma de contagem da validade do Certificado de Boas Práticas (CBP). A mudança começou a valer a partir de junho deste ano.

O que mudou?

Com isso, quando o órgão publicar uma renovação, o primeiro dia de validade será igual ao último dia de validade da certificação atual. Desse modo, as certificações de Boas Práticas terão validade completa, sem diminuição ou acréscimo de dias, de acordo com o dia da publicação da resolução.
Assim, por exemplo, se uma petição de certificação tem vencimento no dia 31 de dezembro de 2025 e teve a sua renovação publicada no dia 31 de outubro de 2025, o primeiro dia de validade da renovação será no dia 31 de dezembro de 2025, e não mais no dia 31 de outubro de 2025.
Renovações de certificações de Boas Práticas publicadas no Diário Oficial da União antes do fim da validade atual não aparecerão no Portal de Consultas da Anvisa até entrarem em vigor.

Para acessar o informe da ANVISA clique aqui.
Fonte da imagem: Freepik.

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