ANVISA atualiza Instrução Normativa de aditivos alimentares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Instrução Normativa n° 393, de 15 de agosto de 2025 que atualiza a IN n°211 de 1 de março de 2023. Essa norma estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Dessa forma, foi incorporado o aditivo Beta-caroteno de Blakeslea trispora 160a(iii) com a função de corante, com limites máximos definidos para as seguintes categorias:
- Gelados Comestíveis;
- Balas e caramelos;
- Pastilhas;
- Goma de mascar ou chiclete;
- Outros bombons sem chocolate;
- Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria;
- Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria;
- Maionese;
- Sobremesas de gelatina;
- Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes).
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