Lei vai proibir alimentos ultraprocessados em refeições escolares na Califórnia

Lei vai proibir alimentos ultraprocessados em refeições escolares na Califórnia

Lei vai proibir alimentos ultraprocessados em refeições escolares na Califórnia

O Governador da Califórnia recebeu recentemente uma proposta de lei para eliminar gradualmente os alimentos ultraprocessados (UPF’s)  nas escolas públicas do país. Dessa forma, o projeto de Lei AB 1264, de autoria do Deputado Jesse Gabriel, foi aprovado por ambas as câmaras da Legislatura da Califórnia e agora aguarda análise pelo governador. 

Diante disso, a Lei AB 1264 estabelece uma definição legislativa de UPFs e instrui especialistas do Departamento de Saúde Pública da Califórnia a identificar uma subcategoria de alimentos especialmente prejudiciais que serão eliminados das escolas públicas até 2035.

Definição de UPFs

A lei define alimento ultraprocessado como qualquer alimento ou bebida que contenha uma substância específica (com exceções para aditivos) e que possua altos níveis de gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado, ou um adoçante não nutritivo ou outra substância descrita. Ademais, a definição também inclui alimentos com substâncias da base de dados da FDA (Food and Drug Administration) que possuem certos efeitos técnicos, como:

  • Agentes tensoativos
  • Estabilizantes e espessantes
  • Propelentes, agentes aeradores e gases
  • Corantes e adjuntos de coloração
  • Emulsificantes e sais emulsificantes
  • Agentes aromatizantes e adjuvantes
  • Adoçantes não nutritivos
Critérios para UPFs preocupantes

Além disso, o Departamento de Saúde Pública da Califórnia identificará as subcategorias de “UPFs de preocupação” e eliminará aquelas que considerar relevantes, utilizando fatores como:

  • Se outros estados ou países proíbem, restringem ou exigem avisos sobre a substância.
  • Evidências revisadas por pares que liguem a substância a doenças como câncer, doenças cardiovasculares, doenças metabólicas, danos ao desenvolvimento, danos reprodutivos, obesidade, diabetes Tipo 2 ou outros problemas de saúde associados ao consumo de UPFs.
  • Se a substância é hiperpalatável ou pode contribuir para a dependência alimentar.
  • Se o alimento é um UPF devido a um “aditivo natural comum”.

Dessa forma, esta lei segue outras reformas como a proibição do corante vermelho 3 e outros produtos químicos tóxicos em alimentos comercializados no estado. 

 

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Fonte da imagem: Freepik.

 

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