Por Éderson Josué
A água é um dos fatores essenciais para a manutenção da vida, fazendo parte do corpo dos organismos vivos, atuando em diversas reações químicas e no transporte de substâncias. Porém, a água pode atuar também como veículo de transmissão de uma série de doenças, caso não apresente a qualidade necessária para garantir a sua potabilidade. Doenças como cólera, hepatite A, giardíase, rotavírus, entre outras estão associadas ao consumo de água contaminada.
No Brasil o padrão de potabilidade da água para consumo humano é estabelecido através da Portaria GM/MS Nº 888, de 04 de maio de 2021, na qual encontram-se estabelecidos os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano.
Na indústria de alimentos a água também representa um fator essencial para para o processo de fabricação, seja de forma direta como ingrediente nas formulações de alguns alimentos, seja de forma indireta como no uso para higienização de superfícies, por exemplo.
Cabe à indústria de alimentos implementar procedimentos para assegurar que a água utilizada em seus processos de fabricação atendam aos padrões de qualidade e potabilidade estabelecidos na Portaria GM/MS 888/2021.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabelece que os estabelecimentos produtores de alimentos de origem animal devem prever em seus Programas de Autocontroles (PAC) o monitoramento da qualidade da água de abastecimento utilizada nos processos de fabricação.
Na Orientação Normativa Nº 02//DIPOA/SDA, 10 de junho de 2020 o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) determina que os estabelecimentos devem descrever a origem da água de abastecimento, os tratamentos utilizados para garantir a potabilidade da água e, se estes são adequados, de acordo com a origem da fonte de abastecimento, além de estabelecer registros de controle físico-químico e microbiológico conforme parâmetros e frequências estabelecidos em orientações específicas.
Muito além de cumprir com uma exigência legal, o monitoramento da qualidade da água de abastecimento é uma responsabilidade para com a segurança dos alimentos, e consequentemente com a saúde pública, pois de acordo com informações do Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 600 milhões de pessoas no mundo adoecem e 420.000 morrem todos os anos devido a Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar, as chamadas DTHA.
A indústria que realmente se preocupa com a segurança dos alimentos e possui responsabilidade com a saúde pública, deve estabelecer em seus programas de autocontroles o monitoramento adequado para a qualidade da água de abastecimento utilizada em seus processos de fabricação, atentando para todas as determinações estabelecidas na Portaria GM/MS 888/2021 (parâmetros e frequências).
O monitoramento da qualidade da água de abastecimento nas indústrias é de total importância para assegurar que os alimentos produzidos não representem nenhum risco à segurança dos consumidores.
É importante ressaltar que, além do monitoramento da qualidade da água, outros pontos como a manutenção e limpeza dos reservatórios e da rede de distribuição, também devem fazer parte do programa de autocontrole de água de abastecimento, pois estes influenciam diretamente na qualidade da água utilizada nos processos de fabricação dos alimentos.
Manter seu programa de água de abastecimento atualizado em atendimento aos parâmetros legais de potabilidade e devidamente implementado, o auxiliará a garantir que os alimentos que você oferece aos seus consumidores não representem nenhum risco à sua segurança.