A transição para a NBR ISO 9001:2015 vence em 15 de setembro

Autor: Luiz Carlos do Nascimento é membro da Academia Brasileira da Qualidade, gestor do Comitê Brasileiro da Qualidade ABNT/CB 25 e sócio proprietário da WCC Projetos de Gestão.

As organizações certificadas pela antiga versão 2008 da NBR ISO 9001, que ainda não fizeram a transição de seus certificados, têm até o dia 15 de setembro de 2018 para fazer a mudança para a versão 2015. Quem não fizer a atualização até essa data poderá ter sua certificação suspensa ou até mesmo cancelada até que faça os ajustes necessários e se submeta a uma auditoria independente de um organismo certificador.

A norma internacional de gestão da qualidade ISO 9001 estabelece requisitos para empresas que necessitam demonstrar para seus clientes e mercados que cumprem padrões internacionais da qualidade. São emitidas pela International Organization for Standardization – ISO , entidade internacional da qual o Brasil é signatário. No país, são editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As normas de qualidade da ISO representam o consenso do que a comunidade internacional entende como qualidade aceitável para o comércio de produtos e serviços.

Assim, sua principal finalidade é fomentar o comércio pela eliminação das chamadas barreiras técnicas. Organizações que atendem aos seus requisitos não podem ter seus produtos e serviços recusados por falta de padrões de qualidade.

Como condição de acesso a mercados, as normas de gestão da qualidade demandam uma certa estabilidade, não devem ser alteradas com muita frequência. Por isso, não constituem o que se possa chamar de melhores práticas ou de estado da arte em termos de gestão da qualidade.

Como fruto de consenso, por outro lado, devem traduzir um compromisso entre um nível mínimo aceitável de qualidade que possa ser atendido por todos e um nível máximo que não exclua do comércio internacional organizações e até mesmo países. As organizações que atendam aos requisitos da norma podem solicitar aos chamados Organismos de Certificação que conduzam uma auditoria independente em seu sistema de gestão da qualidade para verificar a sua conformidade.

Nesse caso, a organização recebe um certificado do Organismo Certificador. O certificado constitui um aval do organismo que o emitiu para que a organização  acesse mercados. As certificadoras, por sua vez, devem ser acreditadas por organismos nacionais, no Brasil esse papel é desempenhado pelo Inmetro.

O processo de certificação está fundamentado na credibilidade dessa cadeia. Atualmente existem no mundo cerca de um milhão de organizações certificadas segundo os requisitos da ISO 9001 e, no Brasil, estima-se que existam cerca de 20.000 organizações certificadas.

No que concerne à sua aplicação, a norma ISO 9001 não trata apenas de aspectos exclusivamente relacionados aos produtos e à prestação de serviços, como é, por vezes (mal) entendida, mas também de outros aspectos extremamente relevantes relacionados com a gestão da qualidade nas organizações. É o caso, por exemplo, de seções que tratam das funções de liderança no estabelecimento de uma política para a qualidade e de objetivos coerentes com as suas estratégias de negócio, na atribuição de responsabilidades, na comunicação com clientes e outros públicos de interesse, na articulação dos meios e na alocação de recursos para alcançar os resultados pretendidos e na análise crítica do sistema de gestão da qualidade, entre outras.

A comunidade de países membros da ISO se reúne periodicamente em plenárias internacionais para negociar o que deve ser introduzido ou excluído nas normas. As reuniões obedecem a um rodízio e qualquer país tem a prerrogativa de sediá-las.

Participar desses fóruns é fundamental para a defesa dos interesses comerciais do país. Desde o início dos anos 1990, o Brasil tem participado ativamente dessas plenárias e dos diversos grupos de trabalho específicos para os diferentes temas. Em 1997, o país sediou uma plenária internacional da ISO no Rio de Janeiro. Durante a elaboração da versão 2015 da ISO 9001, também o país sediou reuniões de grupos de trabalho em Belo Horizonte.

Para assegurar que continuem relevantes, as normas ISO são analisadas periodicamente por meio de um processo que é tecnicamente chamado de revisão sistemática. Esse processo assegura que as normas não permaneçam mais do que cinco anos sem serem reavaliadas.

Essa reavaliação pode indicar que as normas continuam adequadas ou que necessitam de revisão, ou ainda que perderam a relevância e que devem ser descartadas. A norma ISO 9001, lançada em 1987, foi a primeira norma de gestão da ISO e é, de longe, a sua norma best seller. Desde sua edição inicial em 1987, a norma ISO 9001 já passou por quatro revisões: em 1994, em 2000, em 2008 e recentemente em 2015.

Quando uma nova edição da norma é emitida, se houver mudanças significativas, é necessário que as organizações certificadas adaptem seus sistemas aos novos requisitos e que reconfirmem sua certificação. Nas edições de 1994 e de 2008 não aconteceram mudanças significativas e, portanto, não foi necessário que as organizações adaptassem seus sistemas e que se submetessem a uma recertificação. Por outro lado, na edição de 2000 houve a necessidade de adaptação, o que existe agora novamente para a revisão 2015.

Os contratos de certificação exigem, além da certificação inicial, um acompanhamento sistemático do desempenho do sistema de gestão da qualidade por parte da certificadora para confirmar a manutenção da sua integridade. A praxe internacional é que esses contratos sejam celebrados por um período de três anos.

De maneira compatível, em respeito aos contratos, foi definido internacionalmente o prazo de três anos para transição das certificações da revisão 2008 para a revisão 2015, contado a partir de 15 de setembro de 2015. Assim, esse prazo expira definitivamente no próximo dia 15 de setembro de 2018. As organizações que não lograrem realizar a transição podem ter seus certificados suspensos ou mesmo cancelados.

É recomendável que as organizações que ainda não se adaptaram façam, em primeiro lugar, uma avaliação de seu sistema de gestão da qualidade vis a vis com os requisitos da versão atual para verificar eventuais lacunas. Em seguida, devem planejar e implementar as mudanças e adaptações necessárias para que passem a atender aos requisitos novos ou modificados.

Concluídos os ajustes devem solicitar uma auditoria à sua certificadora para a renovação do certificado. Dada a exiguidade do prazo, o mais interessante é contatar imediatamente a certificadora para negociar a agenda a ser seguida.

Quando comparada com a versão de 2008, observa-se que a ISO 9001:2015 tem foco mais estratégico e menos burocrático, exige portanto um envolvimento maior da Alta Direção, procura se adaptar a um mundo muito mais complexo e dinâmico, introduz o conceito de mentalidade de risco, é menos prescritiva e dá maior flexibilidade às organizações para determinar o que, de fato, lhes é mais apropriado.

Assim, traz novos requisitos que exigem o entendimento dos contextos internos e externos da organização, uma melhor compreensão das necessidades e expectativas de seus clientes e de todas suas partes interessadas, a gestão de uma teia mais complexa de relacionamentos em função da complexidade atual das formas de arranjos organizacionais, o monitoramento contínuo de praticamente todos os aspectos da gestão para lidar com o dinamismo do ambiente de negócios e consequentemente uma gestão mais sistemática de mudanças, a consideração ampla dos riscos tanto no nível estratégico como no nível das operações.

Além disso, deixa de prescrever as formas de atendimento de requisitos e passa a se concentrar apenas no requisito propriamente dito. Não exige mais, por exemplo, que a informação seja compilada em um manual da qualidade ou que a organização designe um representante da direção para desempenhar determinadas atribuições, também não especifica mais quais documentos a organização deve obrigatoriamente elaborar.

Enfim, compete agora apenas à organização determinar como vai organizar e documentar a sua informação, quem vai desempenhar os papéis necessários ao cumprimento dos requisitos e qual a extensão da documentação necessária para o controle de suas operações, entre outras coisas.

Fonte: https://revistaadnormas.com.br/2018/08/21/

 

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