Alteração na legislação visa simplificar controle de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos

alimentos de origem animal

Alteração na legislação visa simplificar controle de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos

A Anvisa publicou a RDC nº 984 de 28 de julho de 2025 e a Instrução Normativa n° 381, da mesma data, que alteram, respectivamente, a RDC nº 730/2022 e a IN n° 162/2022. 

A RDC n° 730/2022 dispõe sobre a avaliação do risco à saúde humana, os limites máximos de resíduos (LMR) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade. Desse modo, a principal alteração com a nova RDC n° 984, é a inclusão do Art. 12-A para dispor sobre a extrapolação de LMR entre espécies. Sendo assim, segundo a ANVISA, a atualização visa simplificar a avaliação de risco de medicamentos veterinários, incorporando as diretrizes do Codex Alimentarius para permitir a extrapolação de limites máximos de resíduos (LMR) entre diferentes espécies animais.

Ademais, a IN n°162/2022 estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal. Dessa forma, a nova IN n° 381, visa harmonizar a norma ao Codex Alimentarius, reduzindo as barreiras para o comércio internacional. Com isso, estabelece as inclusões no Anexo I da IN 162/2022:

  • inclusão de IDA e LMR para o insumo farmacêutico ativo (IFA) clopidol em frango.
  • Inclusão de valores de IDA, dose de referência aguda (DRfA) e LMR para o IFA imidacloprida em peixes.
  • Inclusão de LMR para o IFA ivermectina em leites de ovinos e caprinos.
  • Inclusão de IDA e LMR para o IFA lufenuron em peixes.

 

Para consultar a RDC n° 984 clique aqui.
Para consultar a IN n° 381 clique aqui.
Fonte da imagem: Freepik.

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