ANVISA publica normas para o controle do uso de medicamentos veterinários em produtos de origem animal

Quem nunca tomou um xarope de Amoxicilina para tratar de uma dor de garganta? Ou quem nunca tomou um injeção de Benzetacil para tratar daquela gripe pesada que não quer ir embora de jeito algum? Pois é, acredito que vários de nós alguma vez na vida já tomou pelo menos um desses medicamentos, o que muitos de nós talvez nunca nos demos conta é que ambos são dois tipos de antibióticos.

Comprar um antibiótico nas farmácias de todo o país era algo corriqueiro até 28/11/2010, quando a ANVISA publicou novas normas proibindo a venda de antibióticos em todo o território nacional sem a apresentação da receita médica prescrevendo o uso dos mesmos. Mas com isso veio um questionamento, por que agora não podemos mais comprar antibióticos sem receita? A resposta é muito simples, e foi esclarecida por vários profissionais e órgãos de pesquisa do país, numa entrevista cedida ao site de notícias www.extra.globo.com em novembro de 2015, o infectologista Antonio Carlos Pignatari, representante da Parceria Mundial de Infecção Respiratório explica que “Ao receitarmos um antibiótico, além de eliminar bactérias necessárias para a imunidade natural, podemos estimular mutações que causam resistência”.

A partir deste e de tantos outros esclarecimentos e orientações inclusive da Organização Mundial da Saúde (OMS), os brasileiros passaram a ter consciência da importância do uso racional de antibióticos, porém, havia ainda outro lado nessa história:  como os medicamentos veterinários ministrados aos animais de consumo (carne, ovos, leite e mel) são controlados? Há um programa para controlar o uso de antibióticos veterinários?

Antes de tudo, é preciso lembrar que a fiscalização de produtos de origem animal é de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o qual já prevê em suas normas que as indústrias de alimentos tenham em seus processos mecanismos de controle que assegurem o uso racional de medicamentos veterinários nas propriedades rurais e que as industrias controlem a presença de resíduos de medicamentos veterinários nas matérias-primas recebidas.

Mas então o que há de novo nessa velha história dos antibióticos? A novidade (que talvez alguns até já saibam) é que no dia 26 de dezembro de 2019 a ANVISA publicou no Diário Oficial da União duas novas normas para o controle do uso de medicamentos veterinários, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 328 e Instrução Normativa nº 51, ambas de 19 de dezembro de 2019.

A RDC 328/2019 “dispõe sobre a avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários e os métodos de análise para avaliação”, já a IN 51/2019 “estabelece a lista de limites máximos de resíduos (LMR), ingestão diária aceitável (IDA) e dose de referência aguda (DRfA), quando aplicável, para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal”.

Os medicamentos veterinários são utilizados para o tratamento, a prevenção e a promoção do crescimento de animais produtores de alimentos. Mesmo com a aplicação das boas práticas veterinárias, o uso desses medicamentos pode resultar em resíduos nos alimentos de origem animal, como carne, leite e ovos (ANVISA, 2019). 

O que muda com a publicação destas duas normas? Primeiro, ambas passaram a vigorar na data da publicação, ou seja, desde 26/12/2109 devem ser respeitados os limites estabelecidos em norma para o uso de antibióticos no tratamento veterinário de animais de consumo. Segundo, as indústrias processadoras de alimentos de origem animal deverão incluir as duas normas em seus programas de autocontrole, e adequar-se (caso já não estejam) aos métodos de avaliação e limites estabelecidos nas mesmas, sem deixar de seguir orientações já existentes em normas publicadas pelo MAPA, uma das adequações que as industrias devem fazer é: avaliar se os métodos utilizados para detecção de resíduos de antibióticos atendem ao LMR estabelecido na IN 51/2019.

De acordo com a RDC, o risco à saúde humana devido ao emprego de medicamentos veterinários em animais pode ser reavaliado a qualquer tempo e, sempre que justificado, a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA), quando aplicável, e o limite máximo de resíduos (LMR) podem ser alterados. 

A partir da vigência da RDC 328/2019, três resoluções foram revogadas. São elas: RDC 4/2001 (regulamento técnico de glossário de termos e definições para resíduos de medicamentos veterinários); RDC 5/2001 (regulamento técnico para métodos de amostragem para programas de controle de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal); e RDC 53/2012 (regulamento técnico do Mercosul). (ANVISA, 2019)

Com a aprovação desses novos regulamentos pela Diretoria Colegiada da Anvisa, foram ampliados de 24 para 658 o número de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) com limites estabelecidos. Isso se traduz em mais proteção à saúde da população brasileira e a um ambiente de maior segurança jurídica para os setores envolvidos na produção de alimentos de origem animal, favorecendo o comércio internacional de alimentos. 

Sem dúvida a publicação destas duas novas normas traz ao consumidor muito mais segurança e confiança nos produtos de origem animal fabricados no Brasil, fortalecendo ainda mais a cadeia produtiva em nosso país e traz uma nova tarefa aos produtores de alimentos, de rastrear e controlar os medicamentos, respeitando os limites estabelecidos nestas legislações.

Escrito por: Éderson Josué e Keli Lima Neves

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