Mapa estabelece limites máximos para micotoxinas em alimentos para cães e gatos
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1.412/2025, uma medida regulatória significativa que define os limites máximos de micotoxinas em alimentos destinados a cães e gatos. Assim, a norma entrará em vigor em 1º de julho de 2026, visando aprimorar a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos aos animais de estimação no Brasil.
Com isso, a Portaria estabelece o limite máximo de 10 (µg/kg) para aflatoxina B1 e 20 µg/kg para aflatoxinas totais. Alimentos que ultrapassarem esse valor serão considerados impróprios para o consumo animal.
Ademais, a regulamentação enfatiza a importância dos programas de autocontrole dos fabricantes, responsáveis por monitorar processos produtivos para garantir a conformidade com os novos limites. Os laboratórios devem usar métodos validados e reconhecidos para detecção de micotoxinas, assegurando a confiabilidade dos resultados.
O que são micotoxinas?
As micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por certos tipos de fungos filamentosos. Desse modo, estes fungos podem se desenvolver em matérias-primas como grãos e rações sob condições favoráveis de umidade e temperatura. As aflatoxinas, em particular, representam grande perigo, pois podem causar sérios problemas de saúde em animais e, em casos de contaminação cruzada, também prejudicam a saúde humana.
Dessa forma, esta iniciativa do Mapa reforça o compromisso com a defesa agropecuária e a saúde animal, proporcionando maior segurança dos alimentos para cães e gatos e, consequentemente, mais tranquilidade para seus tutores.
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Fonte da imagem: Freepik.
 
								