Passando a vigorar a partir do dia 30/05/2019, as “temidas” IN 76 e IN 77/2018 estavam tirando o sono de muitos laticinistas pelo Brasil afora, pois havia nestas duas leis muitos questionamentos que não tinham até então respostas claras de como agir em casos de não atendimento a alguns parâmetros por elas estabelecidos.
Entre vários questionamentos que permeavam o mundo dos laticínios estavam, o que fazer para restabelecer a coleta de leite nas propriedades onde houve a interrupção por não atendimento ao padrão de CPP, de acordo com o Artigo 45 da IN 77? Ou ainda, como proceder com os resultados de CPP do leite cru refrigerado estocado nos laticínios caso este não atenda ao padrão descrito no Artigo 8º da IN 76? Além destes, outros questionamentos como, quais metodologias utilizar para a realização das análises do leite nos laboratórios internos uma vez que a IN 68/2006 foi revogada?
Pois bem, para o alívio de todos os laticinistas do país, foram publicadas no dia 07/11/2019 no Diário Oficial da União, as Instruções Normativas nº 58 e nº 59/2019 que alteram as Instruções Normativas nº 76 e nº 77/2018, respectivamente. As novas IN’s trazem em si as respostas para os questionamentos citados anteriormente, e para mais uma série de outros que até o momento ainda encontravam-se sem uma resposta clara.
Entre os principais esclarecimentos trazidos pelas novas IN’s está a ação a ser tomada com os produtores que não atendem ao disposto no Artigo 45 da IN 77/2018, a partir da publicação da IN n° 59/2019, para que estes possam voltar a ter o seu leite captado pelos laticínios, o Artigo 45 passa a ter um 2º parágrafo que prevê a possibilidade da realização de uma nova coleta dentro do mesmo mês referente à terceira média geométrica fora do padrão, a qual apresentando resultado dentro do padrão de 300.000 UFC/mL e a comprovação do atendimento ao Artigo 44 da IN 77 faz com que a interrupção da coleta não seja aplicada ao produtor.
Além da publicação das novas IN’s, o MAPA também publicou a 2ª Edição do documento Perguntas e Respostas Referentes às Instruções Normativas Nº 76 e 77/2018, no qual consta uma série de novas perguntas e respostas que irão auxiliar os laticínios a entender e aplicar de maneira correta as IN’s em seus estabelecimentos, entre as respostas constantes na 2ª edição está a que se refere ao uso das metodologias de análise constantes na IN 68/2006 que foi revogada pelo MAPA. De acordo com a pergunta e resposta nº 16, a revogação das metodologias é válida somente para os laboratórios oficiais, sendo que para os demais laboratórios as mesmas continuam válidas.
Com a publicação das IN’s nº 58 e 59/2019, os laticínios terão sem dúvida mais facilidade e clareza para implantação do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite – PQFL, e consequentemente terão maior agilidade e firmeza na aplicação das ações corretivas e medidas necessárias para a melhoria da qualidade do leite em todo o Brasil, fortalecendo ainda mais toda a cadeia de produção de leite do nosso país.
Autor: Ederson Josué – BRQuality