Ministério da Economia publica normas que estabelecem medidas a serem observadas nos ambientes de trabalho visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19

 

O Ministério da Economia por meio da Secretaria de Previdência e Trabalho, publicou hoje no Diário Oficial da União as Portarias Conjuntas n° 19 e n° 20, ambas estabelecendo medidas que devem ser adotadas pelas empresas em seus ambientes de trabalho para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da Covid-19.

 

Passando a vigorar na data da publicação, as Portarias Conjuntas têm seus efeitos válidos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria n° 188/GM/MS, de 2020.

 

De forma geral, ambas descrevem as mesmas medidas que devem obrigatoriamente ser implementadas pelas empresas em seus ambientes de trabalho, porém a Portaria Conjunta n° 19 é direcionada especificamente para as atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.

 

As portarias foram divididas em: medidas gerais, conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes, higiene das mãos e etiqueta respiratória, distanciamento social, higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes, trabalhadores do grupo de risco, equipamentos de proteção individual – EPI e outros equipamentos de proteção, refeitórios, vestiários, transporte de trabalhadores fornecido pela organização, serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho – SESMET e comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA, medidas para retomada das atividades.

 

Dentre as medidas previstas nas portarias, algumas já são práticas das indústrias de alimentos como as orientações quando à higiene das mãos, o uso de máscara durante a manipulação dos alimentos, os cuidados com a higiene e ventilação dos locais de processamento, porém medidas de distanciamento social de no mínimo um metro de distância entre os trabalhadores nos postos de trabalho, ou a adoção de divisória impermeável entre os postos de trabalho ou fornecimento de proteção facial do tipo viseira, são uma das “novidades” trazidas pelas normas.

 

Além disso, as normas estabelecem que as empresas devem prever medidas para evitar aglomerações nas entradas e saídas dos estabelecimentos, mantendo o distanciamento mínimo de um metro, devem também estabelecer procedimento que somente permita a entrada de pessoas no estabelecimento, caso estas estejam fazendo uso de máscara, os estabelecimentos devem ainda monitorar os fluxos de pessoas dentro das áreas comuns como refeitórios, sanitários e vestiários, de forma a assegurar o distanciamento mínimo de um metro.

 

Outra medida que já está sendo tomada por algumas empresas, mas que agora passa a ser obrigatória através das novas normas, é o estabelecimento de procedimentos para casos suspeitos, incluindo a triagem dos empregados na entrada do estabelecimento, a qual poder ser realizada com medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes do início das atividades de trabalho, e esta deve ser aplicada inclusive a terceirizados, prestadores de serviços e visitantes.

 

Medidas gerais de divulgação de orientações ou protocolos de medidas de prevenção adotados pelas empresas, deverão estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados, ou seja, as empresas deverão manter registro de todas as medidas que forem tomadas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, e aqui vale revisar e atentar para o plano de Gestão de Respostas a Emergências que as empresas certificadas em segurança dos alimentos já são obrigadas a manter implementado em seus estabelecimentos, justamente para poder tratar com mais rapidez e eficácia situações de crise como uma pandemia, por exemplo.

 

Para as indústrias de alimentos que já atuam com um sistema de gestão da qualidade e segurança dos alimentos bem estruturado (certificado ou não), e que se preocupam com segurança dos alimentos, as duas novas normas auxiliam a tranquilizar consumidores e funcionários quanto aos cuidados e preocupação em relação à saúde destes num momento em que a indústria de alimentos não pode parar, mas também não pode deixar de dar segurança e tranquilidade para aqueles que a mantém em pleno funcionamento.

 

 

Por Ederson Josué

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