Ofício-Circular nº 43/2020/DIPOA/SDA/MAPA
Brasília, 20 de junho de 2020.
Assunto: Portaria Conjunta nº 19, de 18 de junho de 2020. Encaminhamentos.
Senhores Chefes,
Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº19, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
Visando o atendimento dos itens de competência do MAPA, signatário do documentos, solicitamos que seja dada ciência a todos os estabelecimentos sob SIF, do conteúdo da Portaria e do presente Oficio Circular.
Fica estabelecido que os estabelecimentos registrados no DIPOA/SDA deverão prestar as informações contidas no item 2.11, da Portaria Conjunta nº 19/2020 (11050731).
Os estabelecimento sob SIF que realizam abate de animais e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e que processam leite, deverão encaminhar ao SIFs locais, no caso de estabelecimentos submetidos à inspeção permanente.
As informações deverão ser prestadas ao SIPOA/DIPOA regional, no caso de estabelecimentos submetidos à inspeção periódica, onde está jurisdicionado.
Por meio de Oficio, os estabelecimentos deverão apresentar ao SIF local ou ao SIPOA/DIPOA as seguintes informações:
a) medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da COVID19, nos termos da Portaria; e
b) número de trabalhadores em atividade no estabelecimento.
Semanalmente, às quartas-
a) número de casos suspeitos;
b) número de casos confirmados;
c) número de trabalhadores contatantes afastados; e
d) número de trabalhadores que retornaram às atividades.
Os SIPOA/DIPOA deverão compilar as informações e encaminhar ao DIPOA/SDA semanalmente às sextas-feiras, as informações referentes aos estabelecimentos submetidos à inspeção permanente, e mensalmente, na última sexta feira do mês, para os submetidos à inspeção periódica, por meio da Planilha Casos Covid 19 – Portaria n. 19/2020 (11050754).
As informações relativas aos estabelecimentos podem ser obtidas no Painel QlikView.
O não atendimento ao constante da Portaria Conjunta nº 19/2020 e no presente Oficio Circular deverá ser comunicado à este DIPOA/SDA para ciência e providências.
Atenciosamente,
ANA LÚCIA DE PAULA VIANA
Diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Fonte: MAPA