Nova resolução do PNAE detalha regras de compra da agricultura familiar

Nova resolução do PNAE detalha regras de compra da agricultura familiar

A Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de outubro. A norma altera a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, e define critérios de compra e seleção de agricultores familiares no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Também amplia mecanismos de inclusão social e padroniza procedimentos para estados, municípios e escolas públicas.

Contexto: mais recursos para a agricultura familiar

Em setembro de 2025, a Lei nº 15.226/2025 aumentou de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos federais repassados pelo FNDE ao PNAE que deve ser destinado à compra de alimentos da agricultura familiar. A nova resolução detalha os procedimentos e critérios para essas aquisições. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), as compras ampliam a oferta de alimentos frescos aos estudantes, fortalecem a economia local e geram renda aos produtores rurais.

Chamada pública e definição de preços

A chamada pública continua como instrumento prioritário de aquisição. A entidade executora deve apresentar justificativa técnica para o procedimento adotado e registrá-la no processo administrativo, o que contribui para a transparência e a segurança jurídica das compras.

Quanto aos preços, o artigo 31 determina que a pesquisa seja feita com três fornecedores locais da agricultura familiar. Cotações de distribuidoras, atacadistas ou intermediários com logística incompatível com as cadeias curtas de abastecimento são vedadas.

Habilitação de grupos formais

A resolução aperfeiçoa as regras de habilitação dos fornecedores, com orientações para a apresentação dos projetos de venda e a comprovação da representação dos agricultores. Também prevê prazo de cinco dias úteis para corrigir inconformidades ou complementar a documentação.

Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS)

A resolução altera o artigo 36 e institui o Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS). Ele permite somar pontos aos projetos de venda que contem com a participação de mulheres, jovens, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas. Assim, projetos que combinam esses perfis podem alcançar maior prioridade na seleção.

Incentivo à produção orgânica e agroecológica

Como critério de desempate, a norma prioriza o projeto com o maior percentual de agricultores com produção orgânica ou agroecológica certificada. O sorteio passa a ser a última alternativa.

Medidas já previstas na Resolução nº 4

A Resolução nº 4 já exigia que ao menos 50% do valor adquirido de cada Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), identificada pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), corresponda a notas fiscais em nome de uma mulher da unidade familiar. O limite individual de comercialização permanece em R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora e por CAF.

Avaliação do MDA

Para a secretária nacional de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do MDA, Ana Terra Reis, a resolução resulta do trabalho conjunto do MDA, do Ministério da Educação (MEC) e do FNDE com governos locais e a sociedade civil. Segundo ela, o PNAE gera renda, abre oportunidades de trabalho no campo e oferece um mercado seguro às famílias agricultoras.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)

Imagem: Magnific

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