Novas regras de segurança sanitária para aviação

Novas regras de segurança sanitária para aviação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC 1.038/2026, que estabelece novas regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves. A norma define obrigações para administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária e entrará em vigor 150 dias após sua publicação.

Fiscalização passa a considerar os riscos sanitários

A nova regulamentação modifica o modelo de fiscalização, que passa a avaliar também a capacidade das empresas de identificar, prevenir e controlar continuamente os riscos sanitários relacionados às suas atividades.

Com isso, as ações de fiscalização poderão ser planejadas de acordo com o nível de risco e com as características das operações de cada aeroporto ou empresa aérea.

Gestão da qualidade ganha destaque

Entre as principais mudanças está a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para determinadas administradoras aeroportuárias e empresas aéreas.

A norma também amplia a responsabilidade das administradoras e companhias aéreas sobre a qualidade dos serviços realizados por empresas contratadas, além de atualizar os requisitos de boas práticas sanitárias aplicáveis a aeroportos e aeronaves.

Aeroportos e empresas deverão manter cadastro atualizado

A RDC determina ainda que administradoras aeroportuárias e empresas aéreas mantenham seus cadastros atualizados junto à Anvisa, incluindo informações sobre infraestrutura, operações e empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária.

Os cadastros deverão estar concluídos quando a norma entrar em vigor e deverão ser atualizados anualmente ou sempre que houver alterações previstas na regulamentação.

Fonte: ANVISA

Imagem: Magnific

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