Perguntas frequentes sobre o Covid-19 – IAF

Este texto trás algumas das perguntas mais frequentes das áreas em que os membros do Organismo de Acreditação (AB) da IAF e seus Organismos de Certificação (CBs) credenciados praticam. As perguntas e respostas não pretendem ser exaustivas; no entanto, elas constituem um entendimento comum e uma orientação para gerenciar, de maneira harmonizada, as atividades de avaliação da conformidade na situação específica do COVID-19.

 

Com base na resposta da IAF COVID-19 FAQ Q20, que estendeu os arranjos de transição de normas como ISO 50001: 2018 e ISO 22000: 2018 por 6 meses, é possível confirmar que as datas relacionadas a todos os requisitos intermediários contidos  nesses acordos de transição, por exemplo, as datas para interromper a auditoria em relação à versão anterior do padrão, também são prorrogados por 6 meses?

Sim, a extensão dos acordos de transição se aplica a todas as datas citadas nesses acordos, portanto todas as datas são estendidas por 6 meses.

 

Em consideração a esse período extraordinário, todas as avaliações (por exemplo, fiscalizações, reavaliações) podem ser adiadas por até 6 meses e a validade de toda a produção da atividade de acreditação (por exemplo, um certificado) pode ser estendida por um período correspondente de até 6 meses?

Não. Nos casos em que os ABs ainda são capazes de realizar atividades de avaliação fisicamente ou quando podem ser totalmente substituídos por atividades de avaliação conforme a IAF ID 12 , devem ser realizadas atividades normais de avaliação de conformidade programadas (por exemplo, vigilância, reavaliação).

Caso contrário, se as condições recomendadas pela  IAF ID 3: 2011  forem atendidas, as atividades normais de avaliação de conformidade agendadas poderão ser adiadas por até 6 meses, e a validade de toda a saída da atividade de avaliação de conformidade (por exemplo, um certificado) poderá ser estendida para um período correspondente de até 6 meses.

Isso significa que um certificado de acreditação seria válido por um período máximo de 5 anos (ver ISO / IEC 17011, § 7.9.1) mais 6 meses.

Se houver um adiamento de 6 meses no prazo final de um certificado, de acordo com o Q8 , o próximo ciclo de credenciamento começa no original e não na nova decisão de credenciamento.

 

Se o certificado já tiver expirado, o período durante o qual o organismo de certificação pode restaurar a certificação (de acordo com a ISO / IEC 17021-1 § 9.6.3.2.5) pode ser prorrogado por mais 6 meses (até no máximo 12 meses) desde a expiração do certificado) desde que as atividades de recertificação pendentes sejam concluídas?

Sim. Caso contrário, pelo menos um estágio 2 deve ser conduzido. (Consulte Q8 para obter detalhes da validade do certificado e possíveis modificações nas atividades de vigilância subsequentes).

 

Fonte: IAF

Link: https://iaffaq.com/

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