Projeto de lei proíbe descrição indevida do leite em embalagens de alimentos

Dar mais transparência e segurança ao consumidor. Esse é um dos principais objetivos do Projeto de Lei 10556/2018, de autoria da presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina (DEM-MS). A proposta estabelece a especificação correta da palavra “leite” nas embalagens e rótulos de alimentos.

Dar mais transparência e segurança ao consumidor. Esse é um dos principais objetivos do Projeto de Lei 10556/2018, de autoria da presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina (DEM-MS). A proposta estabelece a especificação correta da palavra “leite” nas embalagens e rótulos de alimentos.

A descrição deve ser feita somente para os produtos de origem animal, sem adição ou extração, ou seja, aqueles advindos da produção de mamíferas, como por exemplo, a vaca, cabra, dentre outros animais. “Isso valoriza o leite original, bem como garante a transparência e segurança de quem consome esses produtos”, destaca a autora do projeto.

Segundo a deputada, a denominação da palavra “leite” vem sendo utilizada de forma equivocada pelo mercado, quando não especifica a origem animal do produto, e o trata como produto de base vegetal. É o caso, por exemplo, do leite de amêndoas e do leite de soja.

“Ao adquirir um produto de origem vegetal, o consumidor é induzido a acreditar que está consumindo alimento similar ao leite de origem animal quando, na verdade, está ingerindo extratos, sucos e farinhas, que não possuem o mesmo caráter nutricional do leite e dos seus derivados”, ressalta a parlamentar.

Da mesma forma, a autora esclarece que produtos lácteos, também denominados derivados de leite, como queijo, manteiga, creme de leite, iogurte, não podem ser confundidos com produtos de origem vegetal. Tereza Cristina também reforça a importância de o Brasil estar em consonância com regulamentações de outros países.

É o caso da União Europeia que, por meio do Regulamento n° 1.308, de 2013, restringe as denominações das palavras “leite”, “soro de leite”, “manteiga”, “nata”, “queijo”, “leitelho” e “iogurte” exclusivamente a produtos lácteos, e não de origem vegetal.

Na justificativa do projeto, a autora cita estudo da Agência Francesa para Alimentos, Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança (ANSES), com crianças francesas de até um ano, que são alimentadas com leite vegetal – leite não oriundo de vaca ou fórmulas infantis – como alternativa ao leite materno. Nesse grupo, foi identificado um maior risco de subnutrição, além de desordens metabólicas.

Fonte:  http://edairynews.com/br/projeto-de-lei-proibe-desc-57946/

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