Publicada consolidação das normas sobre aditivos e coadjuvantes de tecnologia para uso em alimentos

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/3), a consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. O objetivo dessa consolidação é facilitar a identificação das substâncias autorizadas, com sua respectiva condição de uso, tanto pelo setor regulado como pelas autoridades de fiscalização.

Os requisitos e listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos passam a constar em duas resoluções e uma instrução normativa:

 

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 778/2023

Que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos;

 

Instrução Normativa 211/2023

Que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; e

 

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 779/2023

Que dispõe sobre os aditivos alimentares fermentos químicos e sobre os coadjuvantes de tecnologia fermentos biológicos e nutrientes para levedura destinados ao uso em produtos de panificação e biscoitos.

 

Para facilitar a consulta sobre os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia aprovados e listados na IN 211/2023, a Anvisa disponibilizou em seu portal dois painéis de consultas, que permitem uma busca facilitada das mais de 19 mil autorizações de uso previstas, usando filtros por categoria de produto ou tipo de função.

Entenda

O tema consta na Agenda Regulatória 2021-2023 da Anvisa e faz parte das ações de aperfeiçoamento e gestão do estoque regulatório da Agência, de forma a manter a consistência normativa, racionalizar e promover o acesso qualificado ao marco regulatório de alimentos.

Os trabalhos de revisão e consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos foram iniciados no âmbito do Decreto 10.139/2019, por se tratar de atos normativos inferiores a decreto que não implicavam alteração de mérito das normas vigentes.

As propostas normativas foram elaboradas a partir de um trabalho articulado com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o que permitiu a consolidação de substâncias anteriormente previstas somente na legislação daquele ministério.

 

Fonte: Anvisa

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