O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.001821/2019-51, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 4, de 28 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“I………………………………………………………………………………………………………………..
I.3………………………………………………………………………………………………………………………………..
I.3.6. Microrganismos coliformes a 30°C, NMP/g: n =5 ; c =2; m = 10 ; M = 100;
I.3.7. Microrganismos coliformes a 45°C, NMP/g: n = 5 ; c = 2 ; m < 3 ; M = 10;” (NR);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Fonte: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/68364132