O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou os requisitos, critérios e procedimentos para certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal. As normas fazem parte da Instrução Normativa (IN) nº 19, publicada na última terça-feira (13), que entra em vigor em 90 dias.
De acordo com as regras, podem ser certificados somente os produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico e sistemas de autocontrole do exportador que cumprirem os requisitos sanitários específicos do país ou do bloco de países importadores.
“A norma possibilita a abertura de mercados para o Brasil, uma vez que a certificação sanitária se adequa à dinâmica da comercialização e aos procedimentos adotados de conformidade da qualidade perante o mercado internacional”, ressalta o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Glauco Bertoldo.
Na emissão do Certificado Sanitário Internacional Vegetal (CSI Vegetal), são observadas as exigências acordadas ou comunicadas oficialmente pelo país ou grupo de países importadores. Atualmente, destacam-se as exigências para a exportação de amendoim, açúcar e castanha do Brasil.
“Para exportar amendoim para a União Europeia, o Brasil precisa certificar todos os lotes destinados aos países membros do bloco quanto aos aspectos higiênico-sanitários. O mesmo procedimento se aplica ao açúcar exportado para o mercado colombiano”, exemplifica a coordenadora de Regulamentação da Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Karina Coelho. O próximo produto a ser certificado para exportação será a margarina.
No caso de necessidade de substituição do certificado por motivo de alteração, retificação, desdobramento, consolidação ou extravio, o interessado deverá requerer à unidade onde o mesmo foi emitido anexando o certificado original e demais documentos que justifiquem. Só é permitida uma solicitação de remissão para cada operação.
O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal já trabalha para que a emissão do documento seja digital e o trâmite ocorra com a segurança e celeridade requerida no comércio internacional.
A emissão do CSI Vegetal não substitui os demais documentos exigidos na exportação de produtos de origem vegetal.
Fonte: MAPA
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