Alteração Portaria SDA 210
Portaria SDA 210 de 10 de novembro de 1998 que trata sobre regulamentação a inspeção tecnológica e higiênico sanitária de carne de aves sofreu uma alteração no que diz respeito a localização do equipamento para lavagem de carcaças de frango que passa a vigorar da seguinte forma:4.4.19.2-A.
O equipamento destinado à lavagem externa das carcaças por aspersão, com o objetivo de remover contaminações visíveis por conteúdo gastrintestinal, deverá estar localizado após o processo de evisceração e antes da inspeção post mortem, conforme as autorizações específicas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.