ANVISA amplia lista de aditivos autorizados com IN nº 369/2025
Em 5 de junho de 2025, a ANVISA publicou a Instrução Normativa nº 369, que altera a IN 211/2023, renovando a regulamentação sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
O que muda?
Incorporação da Resolução GMC/MERCOSUL nº 1, de 24 de abril de 2025;
Atualização do Anexo III da IN 211/2023, incluindo novos aditivos com suas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso
Exemplos de inclusão no Anexo III:
Azul jenipapo (genipina‑glicina) como corante para sorvetes, balas, chicletes, confeitos, e outros produtos, com limites que variam de 300 a 5.000 mg/kg ou L, conforme a categoria;
Sulfato de cálcio como agente de firmeza para diversas massas alimentícias, em condição de “quantum satis” (uso conforme necessário).
Entrada em vigor
A norma entrou em vigor na data da publicação, sem prazo de adaptação, com imediata aplicação aos fabricantes e importadores.
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