ANVISA atualiza as regras para alimentos infantis
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução, RDC N° 976 no dia 05 de junho de 2025. Com isso, essa resolução estabelece listas de constituintes, de limites de uso e alegações para fórmulas infantis, de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Assim sendo, a ANVISA atualiza as regras para alimentos infantis e revoga a Portaria N° 36 de janeiro de 1998. Sendo assim, a principal mudança é que a antiga portaria estabelecia regras específicas para alimentos à base de cereais destinados à alimentação infantil como a identidade e as características mínimas dos produtos, e ingredientes permitidos. Já a atual RDC nº 976, estabelece regulamentações mais abrangentes. Com isso, inclui uma variedade de alimentos infantis e fórmulas à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Com o intuito de complementar a RDC N° 976, foi publicada a Instrução Normativa N° 367 no mesmo dia para. Desse modo, essa IN estabelece as listas de ingredientes, limites de uso e alegações para fórmulas e alimentos dos produtos abrangidos pela legislação.
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