ANVISA Consulta Pública n° 599, de 22 de janeiro de 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em
Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de janeiro de 2019, e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e
sugestões ao texto da resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre
a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos
poliméricos em contato com alimentos, e dá outras providências.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na
internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no
endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44865.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a
qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
“resultado”, inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao
interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido
o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta,
para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de
Alimentos, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio
físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais – AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-
050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no
portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e
oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como
aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões
técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

WILLIAM DIB
Diretor-Presidente

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.253170/2013-51
Assunto: Proposta de resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre
a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos
poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 4.7
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos
Diretor Relator: Fernando Mendes Garcia Neto

 

Fonte: ANVISA   http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427171/CONSULTA+P%C3%9ABLICA+599-2019+GGALI/5f4d2908-09b1-4a5c-8d43-4e6e08fcfbcb

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