Concessão do Selo Arte para produtos de abelhas e derivados

Por: Jade Brant

Adaptado da Portaria n° 289/2021 – MAPA

 

Atenção fabricantes de produtos de abelhas e derivados! Vocês poderão solicitar o Selo Arte de seus produtos a partir do dia 01 de outubro, de acordo com os requisitos estabelecidos na Portaria nº 289/2021, do MAPA, publicada na última terça-feira (14/09).

 

Quem se enquadra como produto artesanal?

Produtos de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão. “Aqueles oriundos da meliponicultura devem ser produzidos e manejados exclusivamente nas áreas geográficas de ocorrência natural da espécie. Já o processo produtivo precisa respeitar as particularidades de cada espécie de abelha, de forma a manter as características originais do produto.”

 

Quais outros requisitos devem ser atendidos para ser considerado artesanal?

I – as matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;

II – as técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo;

III – o produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes;

IV – o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e

V – o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

 

“Além de estimular a formalização dos produtos de abelhas e seus derivados, o Selo Arte do Mel permitirá que esses produtos artesanais e tradicionais alcancem todo território nacional, ampliando o seu consumo e também a renda dos produtores e das regiões de origem”, afirma o secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Mapa, Fernando Camargo.

 

Com o potencial crescimento do setor, a expectativa é que a regulamentação estimule a formalização dos apicultores e meliponicultores e que, consequentemente, aumente as vendas dos produtos nacionais únicos. Atualmente o consumo de mel pelos brasileiros é dez vezes menor do que o consumo nos EUA, principal consumidor do mel brasileiro.

Quer saber mais e ficar por dentro de todos os requisitos? Leia a Portaria nº 289 de 2021/MAPA completa e acompanhe nossas próximas notícias.

 

Fonte:  MAPA

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