Instrução Normativa ANVISA/DC nº 370/2025.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgou hoje a Instrução Normativa nº 370 do ano de 2025, que modifica a IN nº 211/2023.
A norma original definia, de forma detalhada, as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso de aditivos em alimentos e medicamentos.
A nova instrução, ao alterar dispositivos da IN anterior, atualiza essas regras para adequá-las às necessidades e tecnologias atuais no setor regulado pela Agência:
- Principais pontos da IN 370/2025
Aspecto O que muda (em relação à IN 211/2023)
Funções tecnológicas Revisão e atualização das finalidades permitidas dos aditivos
Limites máximos Ajuste de valores máximos autorizados para diversos compostos
Condições de uso Novas especificações para aplicação em produtos industriais
- Objetivos da alteração
Modernização dos parâmetros técnicos, refletindo avanços científicos e tecnológicos.
Aprimoramento da segurança sanitária, garantindo aditivos mais bem regulados.
Clareza e precisão regulatória, com normas mais adequadas e específicas.
- Vigência e implicações
A IN entra em vigor imediatamente, revogando ou ajustando os trechos da IN 211/2023.
Fabricantes e importadores terão prazo regulamentar para adequação de seus processos, sempre conforme os prazos definidos pela ANVISA (não detalhados no resumo).
A atualização pode exigir revisões nas fichas técnicas, rótulos, processos produtivos e análises de conformidade.
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Fonte da Imagem: Freepik