Ana Carolina Guimarães Castanheira é consultora BRQuality.
Sabe o Memorando 26/2017, aquele documento que continha informações para os chefes dos SIPOAs (Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal), SISAs (Serviço de Inspeção e Saúde Animal) e SIFISAs (Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Saúde Animal) sobre como deveria ser realizada a verificação da água de abastecimento das indústrias de produtos de origem animal? Ele foi cancelado no último dia 10 de outubro e novas orientações foram passadas, através do Memorando 105/2018.
A seguir, apresentamos as principais mudanças de procedimentos.
1) Assim como já constava no Memorando 26/2017, nos estabelecimentos que utilizam água proveniente de rede de distribuição, pública ou privada, o SIF pode aceitar a apresentação de dados e laudos de análises realizadas pelo responsável por este sistema de abastecimento. O Memorando 105/2018 ressalta que, de acordo com o Decreto 5.440/2005, as empresas fornecedoras de água, tanto para indústria quanto para consumo doméstico, devem apresentar em conta mensal e em relatório anual informações que comprovem o atendimento aos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Ou seja, a indústria tem direito ao acesso a essas informações e está embasada em lei para cobrá-las de seu fornecedor de água.
2) O Memorando 105/2018 orienta que as análises dos parâmetros básicos de potabilidade – cloro, pH, cor e turbidez, devem ser realizadas preferencialmente in situ.
Atenção: preferencialmente, e não obrigatoriamente. Cabe à indústria avaliar sua capacidade técnica e financeira para a realização destas análises. O referido memorando inclusive traz orientações que devem ser seguidas, no que se refere à forma de acondicionamento da amostra e no tempo máximo entre sua coleta e análise, quando não for possível realizar as análises in situ:
Com base nas condições apresentadas pela ISO 5667-3, conclui-se que o envio de amostras para análise de cloro a ser realizada em laboratório externo é inviável, devido ao tempo máximo permitido entre a coleta desta e sua análise.
3) O Memorando 105/2018 deixa claro que, com base em histórico mínimo de dois anos, o responsável pelo controle de água pode solicitar alteração na frequência mínima de amostragem de parâmetros, exceto para os microbiológicos.
4) Para as análises fiscais, ou seja, aquelas que o fiscal coleta em ocasião da inspeção na indústria, as verificação de cloro residual livre e pH devem ser realizadas pelo SIF, utilizando métodos rápidos (kits), no momento da fiscalização. Já as análises dos parâmetros cor e turbidez, devem também ser preferencialmente in situ, utilizando métodos rápidos (kits). Caso não seja possível realizar essas análises in situ, a amostra deve ser enviada a laboratório credenciado pelo MAPA, também seguindo as orientações que constam na tabela ”Condições para acondicionamento, conservação e tempo entre coleta e análise dos parâmetros físico-químicos básicos de potabilidade em amostra de água”.
5) Quando trata do número mínimo de amostras e frequência de análise de água recomendado para o autocontrole, o Memorando 105/2018 explicita que sempre que o resultado de turbidez exceder o limite máximo permitido, a coleta de amostras para análises microbiológicas deve ser assegurada.
Uma questão ainda bastante questionada pelos estabelecimentos é a obrigatoriedade de que, se as análises de autocontrole forem realizadas por laboratórios externos, esses precisam ser acreditados na NBR ISO/IEC 17025. O Memorando 26/2017 já trazia a informação de que os laboratórios contratados devem comprovar a existência de sistema de gestão de qualidade conforme requisitos especificados pela NBR ISO/IEC 17.025. O Memorando 105/2018 manteve essa orientação. O que vale destacar é que ambos documentos pedem, claramente, que seja comprovada a existência do sistema de gestão conforme a NBR ISO/IEC 17025, mas não que seja obrigatoriamente acreditado nessa norma.
A BRQuality está preparada para atender aos estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal em suas análises de autocontrole para garantir a potabilidade da água de abastecimento, pois nosso sistema de gestão atende aos requisitos estabelecidos na ISO 17025:2017. Consulte-nos, sempre que necessário!