A Anvisa revisou o documento que trata da regulamentação de embalagens e outros materiais em
contato com alimentos.
A 5ª Edição do documento trás 128 perguntas e respostas com orientações atualizadas sobre a aplicação dos regulamentos aplicáveis a materiais em contato com alimentos. Basicamente, foram alterados os seguintes questionamentos em relação à última edição:
a) Pergunta 21, sobre a permissão de uso de materiais reciclados em contato com alimentos;
b) Pergunta 45, sobre formulação dos componentes ativos substâncias não presentes nas listas positivas de materiais celulósicos;
c) Pergunta 36 sobre procedimentos de inclusão de substâncias nas listas positivas;
d) Pergunta 69 sobre regulamentações aplicáveis a materiais plásticos, com inclusão da referência da RDC n. 326/2019;
e) Pergunta 93 sobre embalagem plástica com matéria-prima de PEBD reciclado;
f) Pergunta 96 sobre proibição de uso de outros materiais plásticos reciclados que não o PET.
As embalagens e materiais que entrem em contato com alimentos podem transferir substâncias que podem representar risco à saúde de quem consome estes alimentos. Por isso a Anvisa regulamenta estes materiais estabelecendo requisitos que visam garantir a segurança de uso destes produtos. A competência para regulamentar este tema está definida no inciso II do § 1º do Art. 8º da Lei n.9.782/1999.
Confira o documento na íntegra.
Fonte: Anvisa
Link: https://bit.ly/3aTI0kd