Mercado deverá indenizar funcionário obrigado a manipular produtos vencidos

Mercado deverá indenizar funcionário obrigado a manipular produtos vencidos

Em Santos (SP), um mercado atacadista foi condenado a pagar R$ 52 mil a um auxiliar de açougue após o funcionário afirmar ter sido obrigado a adulterar produtos vencidos para comercialização.

Adulteração de produtos

Segundo o trabalhador, ele e os colegas eram orientados a retirar alimentos das embalagens originais, limpá-los para disfarçar mau cheiro e presença de larvas e, em seguida, reembalá-los com datas de validade adulteradas.

Além da venda dos produtos adulterados, o mercado também fornecia esses alimentos aos próprios funcionários, o que teria provocado episódios de mal-estar entre os colaboradores. Ainda de acordo com o relato, a empresa proibia os trabalhadores de levarem marmitas.

Local insalubre

Os funcionários afirmaram ainda que conviviam com roedores no ambiente de trabalho e que frequentemente precisavam limpar fezes e urina dos animais.

Decisão da Justiça

Após provas testemunhais confirmarem não apenas as condições degradantes do ambiente, mas também que os alimentos adulterados eram servidos aos funcionários, o juiz classificou o caso como de extrema gravidade.

Na decisão, o juiz considerou que a conduta da empresa feriu a dignidade do trabalhador, ao submetê-lo a um cenário de angústia e repulsa moral.

O que diz o mercado?

Em nota, a empresa afirmou que sempre pautou sua atuação pelo cumprimento da legislação trabalhista, sanitária e das normas de segurança de alimentos aplicáveis às suas atividades.

O mercado destacou ainda seu compromisso com a qualidade dos produtos, a segurança dos consumidores e as condições de trabalho dos colaboradores, afirmando possuir políticas internas rigorosas de controle de qualidade e segurança dos alimentos, além de protocolos operacionais e equipes treinadas.

A empresa informou também que recorrerá da decisão judicial e apresentará às instâncias competentes os elementos que sustentam sua discordância em relação ao entendimento adotado na sentença.

Fonte: g1.com

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