ANVISA: Alteração na legislação de contaminantes químicos : Impactos no APPCC e na Segurança dos Alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 20 de março de 2025, a Instrução Normativa (IN) nº 351, que altera a IN nº 160/2022. Essa nova norma estabelece novos limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos e exige ajustes nos programas de APPCC e segurança dos alimentos.
Principais Mudanças da IN nº 351/2025
1. Novos Limites para Contaminantes em Alimento
A legislação alterou os níveis permitidos de diversas substâncias prejudiciais à saúde. Confira as principais mudanças:
1.1 Chumbo
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância):
- Antes: 0,05 mg/kg
- Agora: 0,02 mg/kg
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância:
- Antes: 0,15 mg/kg
- Agora: 0,02 mg/kg
Motivo da mudança: Estudos nacionais e práticas internacionais indicam a necessidade de reduzir a exposição infantil a esse contaminante.
1.2 Fumonisinas (B1 + B2)
- Amido de milho
- O LMT permaneceu em 1.000 µg/kg.
No entanto, a categoria foi ajustada: antes incluía outros produtos à base de milho, agora aplica-se somente ao amido de milho.
Farinha de milho, creme de milho, fubá, flocos, canjica, canjiquinha e outros produtos de milho
- Antes: 1.500 µg/kg
- Agora: 2.000 µg/kg
Milho em grão
- Antes: 5.000 µg/kg
- Agora: 4.000 µg/kg
Observação: Para o milho destinado à moagem úmida para produção de amido, o LMT continua sendo de 5.000 µg/kg.
2. Inclusão de Novos Contaminantes na Regulamentação
Além das mudanças mencionadas, a nova norma adicionou contaminantes ao Anexo III da IN nº 351/2025. Entre eles:
2.1 Ácido Cianídrico
- Farinha de mandioca: 10mg/kg
2.2 monocloropropano-1.2-diol(3-MCPD)
- Condimentos líquidos contendo proteínas vegetais hidrolisadas ácidas, exceto molho de soja fermentado naturalmente: 0.40mg/kg
2.3 Melamina
- Alimentos em geral, exceto fórmulas infantis: 2.5mg/kg
- Fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância em pó: 1.0mg/kg
- Fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância líquidas: 0.20mg/kg
O Codex Alimentarius já recomendava o controle dessas substâncias, o que significa que empresas com um sistema de APPCC bem estruturado já deveriam estar atentas a esses riscos.
3. Prazos para Adequação da Indústria
Para garantir uma transição segura, a Anvisa determinou os seguintes prazos para adequação:
- 6 meses – Implementação de análises para os contaminantes listados nos Anexos I e II da IN nº 351/2025.
- 12 meses – Adequação aos novos limites máximos tolerados (LMT) do Anexo III.
Esses prazos permitem que as empresas revisem seus processos sem prejudicar a produção e a conformidade regulatória.
Impacto na Segurança dos Alimentos
A atualização da legislação reflete a preocupação crescente com a segurança dos alimentos e a necessidade de acompanhar padrões internacionais.
As principais mudanças demonstram o esforço dos profissionais de Food Safety em reduzir a exposição a substâncias nocivas à saúde humana. Empresas que ainda não monitoram esses contaminantes precisam agir rapidamente para garantir conformidade.
O que isso significa na prática?
- O controle de Ácido Cianídrico já era essencial na produção de mandioca.
- A Melamina, amplamente conhecida por fraudes no leite em pó, deve ser incluída no programa de Food Fraud.
- Empresas com APPCC bem estruturado já consideram esses riscos, mas precisam atualizar seus planos conforme os novos limites estabelecidos.
Agora, a pergunta é: sua empresa já monitora esses contaminantes químicos?
Referências
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 351, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Leia na íntegra
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 Leia na íntegra
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