ANVISA: Alteração na legislação de contaminantes químicos

ANVISA: Alteração na legislação de contaminantes químicos : Impactos no APPCC e na Segurança dos Alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 20 de março de 2025, a Instrução Normativa (IN) nº 351, que altera a IN nº 160/2022. Essa nova norma estabelece novos limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos e exige ajustes nos programas de APPCC e segurança dos alimentos.

Principais Mudanças da IN nº 351/2025

 

1. Novos Limites para Contaminantes em Alimento

A legislação alterou os níveis permitidos de diversas substâncias prejudiciais à saúde. Confira as principais mudanças:

           1.1 Chumbo

             Alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância):

  •    Antes: 0,05 mg/kg
  •    Agora: 0,02 mg/kg

           Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância:

  •   Antes: 0,15 mg/kg
  •   Agora: 0,02 mg/kg

Motivo da mudança: Estudos nacionais e práticas internacionais indicam a necessidade de reduzir a exposição infantil a esse contaminante.

 

          1.2 Fumonisinas (B1 + B2)
  •   Amido de milho
  •   O LMT permaneceu em 1.000 µg/kg.

No entanto, a categoria foi ajustada: antes incluía outros produtos à base de milho, agora aplica-se somente ao amido de milho.

           Farinha de milho, creme de milho, fubá, flocos, canjica, canjiquinha e outros produtos de milho

  •  Antes: 1.500 µg/kg
  •  Agora: 2.000 µg/kg

           Milho em grão

  •   Antes: 5.000 µg/kg
  •   Agora: 4.000 µg/kg

Observação: Para o milho destinado à moagem úmida para produção de amido, o LMT continua sendo de 5.000 µg/kg.

 

2. Inclusão de Novos Contaminantes na Regulamentação

Além das mudanças mencionadas, a nova norma adicionou contaminantes ao Anexo III da IN nº 351/2025. Entre eles:

          2.1 Ácido Cianídrico
  • Farinha de mandioca: 10mg/kg
          2.2 monocloropropano-1.2-diol(3-MCPD)
  • Condimentos líquidos contendo proteínas vegetais hidrolisadas ácidas, exceto molho de soja fermentado naturalmente: 0.40mg/kg
          2.3 Melamina
  • Alimentos em geral, exceto fórmulas infantis: 2.5mg/kg
  • Fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância em pó: 1.0mg/kg
  • Fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância líquidas: 0.20mg/kg

        O Codex Alimentarius já recomendava o controle dessas substâncias, o que significa que empresas com um sistema de APPCC bem estruturado já deveriam estar atentas a esses riscos.

3. Prazos para Adequação da Indústria

Para garantir uma transição segura, a Anvisa determinou os seguintes prazos para adequação:

  •  6 meses – Implementação de análises para os contaminantes listados nos Anexos I e II da IN nº 351/2025.
  •  12 meses – Adequação aos novos limites máximos tolerados (LMT) do Anexo III.

Esses prazos permitem que as empresas revisem seus processos sem prejudicar a produção e a conformidade regulatória.

 

 Impacto na Segurança dos Alimentos

A atualização da legislação reflete a preocupação crescente com a segurança dos alimentos e a necessidade de acompanhar padrões internacionais.

As principais mudanças demonstram o esforço dos profissionais de Food Safety em reduzir a exposição a substâncias nocivas à saúde humana. Empresas que ainda não monitoram esses contaminantes precisam agir rapidamente para garantir conformidade.

 

O que isso significa na prática?

  • O controle de Ácido Cianídrico já era essencial na produção de mandioca.
  • A Melamina, amplamente conhecida por fraudes no leite em pó, deve ser incluída no programa de Food Fraud.
  • Empresas com APPCC bem estruturado já consideram esses riscos, mas precisam atualizar seus planos conforme os novos limites estabelecidos.

Agora, a pergunta é: sua empresa já monitora esses contaminantes químicos?

 

Referências

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 351, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Leia na íntegra

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022  Leia na íntegra

 

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