Anvisa desmente: biscoitos recheados não contêm petróleo

Anvisa desmente: biscoitos recheados não contêm petróleo

A Anvisa desmentiu uma informação falsa que circula nas redes sociais afirmando que um conhecido biscoito recheado teria ingredientes derivados do petróleo. Segundo a agência, a alegação confunde a composição declarada do alimento com substâncias que podem ser utilizadas durante etapas de fabricação de determinados ingredientes. O biscoito recheado é produzido essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas, e nenhum dos componentes declarados na lista de ingredientes é derivado de petróleo.

Hexano é solvente de processamento, não ingrediente do produto

Um dos principais argumentos usados para espalhar a desinformação envolve o hexano, substância que pode ser empregada como solvente na extração e no processamento de óleos e gorduras. Isso, porém, não significa que o biscoito tenha petróleo ou hexano como ingrediente. No Brasil, o hexano é autorizado pela Anvisa como coadjuvante de tecnologia, desde que respeitadas as condições de uso e os limites definidos pela Instrução Normativa 211/2023.

Coadjuvantes de tecnologia são removidos durante a produção

Coadjuvantes de tecnologia são substâncias usadas para cumprir uma função específica durante a fabricação de um alimento e, diferentemente de ingredientes e aditivos, devem ser removidos ao longo do processo industrial — por isso não aparecem na lista de ingredientes. A legislação admite apenas a eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, em níveis considerados seguros. Antes de serem autorizados, esses coadjuvantes passam por avaliação técnico-científica da Anvisa, que considera finalidade, quantidade empregada, condições de uso, remoção durante o processamento e segurança de possíveis resíduos.

Biscoitos não passam por registro individual na Anvisa

A Anvisa também esclareceu a forma de regularização desses produtos: biscoitos e alimentos similares não precisam de registro prévio individual, estando submetidos a um procedimento simplificado em que a empresa apenas comunica o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária responsável em seu estado, Distrito Federal ou município. Esse modelo permite o acompanhamento das atividades das empresas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), mas não significa que cada biscoito passe por análise individual da Anvisa antes de chegar ao mercado.

Fonte: ANVISA

Imagem: Magnific

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